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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 2.055.357

Cumprimento de sentença contra a fazenda pública

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO NEGADO.

1. Agravo interno interposto de decisão que deu provimento ao recurso especial no qual se discutia a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários sucumbenciais em cumprimento de sentença, com impugnação ao cumprimento de sentença.

2. A condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários sucumbenciais é cabível quando há impugnação ao cumprimento de sentença, conforme o art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil (CPC), incidindo apenas sobre a parcela controvertida do débito.

3. A Fazenda Pública não pode adimplir voluntariamente a obrigação de pagar quantia certa, devendo aguardar ordem judicial para o depósito. Logo, não merece prosperar a tese de que a Fazenda deve ser condenada a pagar honorários sucumbenciais executivos cumulativamente com os honorários sucumbenciais devidos em razão da apresentação de impugnação do cumprimento de sentença.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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