Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 66.121 AgR-ED

Acórdão embargado: ausência de vícios

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma por meio do qual desprovido agravo interno, para manter decisão de procedência do pedido veiculado na reclamação, ante desrespeito à orientação firmada na ADPF 324.

2. A parte embargante diz configurada omissão decorrente da falta de análise da tese atinente à existência de fraude na formação de vínculo empregatício, lastreada no conjunto probatório produzido nas instâncias ordinárias.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de examinar a alegação de fraude no vínculo empregatício, consideradas as provas produzidas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. No acórdão embargado, constatou-se ofensa ao decidido na ADPF 324 a partir da moldura fática delineada, no que a relação estabelecida entre as partes, mediante contrato civil, enquadra-se nas formas lícitas de terceirização, não havendo elementos que justifiquem o reconhecimento de vínculo empregatício.

5. O órgão julgador não tem obrigação de se manifestar sobre todas as alegações, bastando abordar os pontos necessários ao desfecho da controvérsia. A pretensão do embargante caracteriza-se, na realidade, como tentativa de rediscutir a matéria já decidida, o que é incabível nesta via.

IV. DISPOSITIVO

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.