STFRHC 277.345 AgR
Crime de causar dano emocional à mulher: trancamento da ação penal
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Penal
- Crime de causar dano emocional à mulher
- Trancamento da ação penal
- Ratio da súmula 691/STF
- Supressão de instância
- Inexistência de teratologia ou ilegalidade manifesta
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE CAUSAR DANO EMOCIONAL À MULHER. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. RATIO DA SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA.
1. Ato apontado como coator parametrizado com a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de ser incabível habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar em outro writ, salvo no caso de manifesta ilegalidade ou teratologia. Ratio da Súmula 691/STF.
2. Inviável o exame de teses defensivas não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.