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Jurisprudências

STJAREsp 3.004.881

Alegação de negativa de prestação jurisdicional: termo de confissão de dívida

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Alegação de negativa de prestação jurisdicional
  • Termo de confissão de dívida
  • Parcelamento de débitos vencidos
  • Moratória ou novação
  • Não configuração
  • Inaplicabilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PARCELAMENTO DE DÉBITOS VENCIDOS. MORATÓRIA OU NOVAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 214/STJ. INAPLICABILIDADE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de estadual se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio.

2. Considerando as particularidades do caso e o acervo probatório, a Corte estadual afastou a condição de moratória, novação ou transação em relação a termo de confissão de dívida firmado entre locador e locatário. A revisão dessa conclusões demandaria reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.

3. O dissídio jurisprudencial não se comprova por ausência de cotejo analítico nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, além de envolver hipóteses fáticas distintas (moratória/novação) e não comparáveis ao caso de mero parcelamento de dívida pretérita.

4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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