STJAgInt no REsp 2.116.915
Fundef: município
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundef
- Município
- Execução individual de sentença coletiva
- Acórdão recorrido
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FUNDEF. MUNICÍPIO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ASSOCIADO. FILIAÇÃO PRÉVIA. LISTA. AUTORIZAÇÃO ASSEMBLEAR. AUSÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. ENUNCIADO N. 83/STJ. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE FILIAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não se visualiza negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. O entendimento jurisprudencial firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, no momento do ajuizamento da ação individual para o cumprimento da sentença coletiva transitada em julgado, exige-se a filiação prévia do associado e a juntada da lista de associados.
3. No caso dos autos, para se deduzir de modo diverso do aresto recorrido, entendendo ser possível ao município agravante propor a execução individual do título coletivo, seria necessário o revolvimento dos elementos fáticos-probatórios constantes dos autos, providência impossível pela via estreita do recurso especial, ante o óbice do enunciado da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.