TSTAg-AIRR 0000213-53.2023.5.14.0141
Adicional de periculosidade: sistema elétrico de consumo
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Sistema elétrico de consumo
- Exposição a equipamentos energizados
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/17 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE CONSUMO. EXPOSIÇÃO A EQUIPAMENTOS ENERGIZADOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. CONSONÂNCIA COM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE RECURSOS REPETITIVOS (IRR) Nº 264. O Tribunal Regional, com amparo no laudo pericial e na prova oral, registrou premissa fática intransponível de que o reclamante exercia suas atividades em contato com equipamentos elétricos energizados, no sistema elétrico de consumo, e que os EPIs fornecidos eram insuficientes para elidir o risco. Para se chegar à conclusão diversa pretendida pela reclamada, de que o trabalho ocorria apenas em equipamentos desenergizados e sem risco, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária pela Súmula 126 do TST. Ademais, a decisão regional encontra-se em estrita consonância com a tese vinculante firmada por esta Corte Superior no IRR nº 264, que assegura o adicional em tela para labor em condições de risco equivalente, ainda que em unidade consumidora. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora