STJAREsp 3.191.722
Serviços médicos: ônus da prova
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Serviços médicos
- Ônus da prova
- Juntada de documentos
- Suficiência documental reconhecida pelas instâncias ordinárias
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS MÉDICOS. ÔNUS DA PROVA. JUNTADA DE DOCUMENTOS. SUFICIÊNCIA DOCUMENTAL RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Reconhecida pelas instâncias ordinárias a suficiência de relatórios extraídos do sistema da operadora e comunicações eletrônicas que indicam reconhecimento do débito, a revisão dessa conclusão exige reexame de provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
2. A alegação de juntada extemporânea de documentos essenciais, sem individualização e sem demonstração de prejuízo processual concreto, não afasta o impedimento ao reexame probatório, por traduzir inconformismo com a valoração das provas.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.