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Jurisprudências

TSTAIRR 0000588-98.2024.5.12.0036

Responsabilidade solidária/ subsidiária: sucessão empresarial

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/ SUBSIDIÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. EMPRESA SUCEDIDA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA TRANSFERÊNCIA. REGISTRO REGIONAL DE INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. GRUPO ECONÔMICO. ALEGAÇÃO DE ATUAÇÃO CONJUNTA E COORDENADA. ACÓRDÃO REGIONAL EM SENTIDO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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