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Jurisprudências

STFRcl 88.589 AgR

ADI nº 6.002/DF: preclusão da matéria objeto da reclamação

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • ADI nº 6.002/DF
  • Preclusão da matéria objeto da reclamação
  • Utilização da reclamação como sucedâneo recursal
  • Inviabilidade

Ementa

Agravo regimental em reclamação constitucional. ADI nº 6.002/DF. Súmula Vinculante nº 10. Preclusão da matéria objeto da reclamação. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Agravo regimental não provido.

1. Verifica-se que, no último ato proferido pela autoridade reclamada, não há debate quanto à controvérsia da limitação da condenação ao valor da causa atribuído na petição inicial com fundamento no art. 840, § 1º, da CLT, revelando, assim, que houve a preclusão da matéria objeto da reclamatória.

2. Não se admite o uso da reclamação constitucional para se reacender debate precluso nos autos originários, tampouco para se substituir recurso não apresentado oportunamente.

3. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

4.Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.

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