STFRcl 88.589 AgR
ADI nº 6.002/DF: preclusão da matéria objeto da reclamação
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- ADI nº 6.002/DF
- Preclusão da matéria objeto da reclamação
- Utilização da reclamação como sucedâneo recursal
- Inviabilidade
Ementa
Agravo regimental em reclamação constitucional. ADI nº 6.002/DF. Súmula Vinculante nº 10. Preclusão da matéria objeto da reclamação. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Agravo regimental não provido.
1. Verifica-se que, no último ato proferido pela autoridade reclamada, não há debate quanto à controvérsia da limitação da condenação ao valor da causa atribuído na petição inicial com fundamento no art. 840, § 1º, da CLT, revelando, assim, que houve a preclusão da matéria objeto da reclamatória.
2. Não se admite o uso da reclamação constitucional para se reacender debate precluso nos autos originários, tampouco para se substituir recurso não apresentado oportunamente.
3. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
4.Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.