STJAgInt no AREsp 2.685.335
Cumprimento de sentença: multa cominatória
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Multa cominatória
- Termo inicial
- Fixação de novo valor
- Acórdão em sintonia com o entendimento firmado no STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. TERMO INICIAL. FIXAÇÃO DE NOVO VALOR. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, havendo alteração do valor da indenização incide a correção monetária a partir do novo arbitramento
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.