TSTAg-AIRR 0010487-35.2019.5.03.0008
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: ausência de garantia da execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Ausência de garantia da execução
- Carta de fiança bancária emitida por instituição não bancária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA EMITIDA POR INSTITUIÇÃO NÃO BANCÁRIA – TEMA 187 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. O acórdão regional, ao decidir pela impossibilidade de aceitação de carta de fiança emitida por instituição não bancária para garantia da execução, revela-se em consonância com o entendimento fixado no Tema 187 de Recursos Repetitivos desta Corte, do seguinte teor: “É ineficaz a apresentação de carta de fiança, em substituição ao depósito recursal, emitida por instituição não autorizada pelo Banco Central do Brasil”. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora