STJAgInt no AREsp 2.902.426
Contrato administrativo: inviabilidade
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Contrato administrativo
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE.
1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória ou a interpretação de cláusula contratual, o que enseja a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. No caso, o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia a partir da análise dos elementos de convicção postos no processo, bem como da interpretação das cláusulas constantes do Contrato celebrado pelas partes e respectivo Termo de Retificação.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.