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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.649.420

Gratuidade de justiça: incompatibilidade com recolhimento de custas

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INCOMPATIBILIDADE COM RECOLHIMENTO DE CUSTAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que acolheu embargos de declaração, com efeitos modificativos, em ação declaratória de nulidade contratual envolvendo alienação fiduciária de bem imóvel.

2. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada sustenta a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o recolhimento de custas processuais é compatível com o benefício da gratuidade de justiça anteriormente deferido.

4. Outra questão é se o pedido de gratuidade de justiça nesta fase recursal tem efeito, considerando que o agravo interno não exige pagamento de custas.

III. Razões de decidir

5. O recolhimento de custas processuais é incompatível com o benefício da gratuidade de justiça, cessando seus efeitos a partir do preparo do recurso especial.

6. O pedido de gratuidade de justiça nesta fase recursal não tem proveito, pois o agravo interno não requer pagamento de custas.

7. A decisão recorrida foi mantida, pois os argumentos apresentados não foram suficientes para reconsiderar os fundamentos fáticos e jurídicos anteriormente expostos. IV. Dispositivo

8. Agravo desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

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