Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 894-13.2015.5.07.0007

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: prescrição quinquenal

Relator(a): Liana Chaib

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Prescrição quinquenal
  • Política de orientação para melhoria
  • Inobservância
  • Nulidade da dispensa
  • Reintegração

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL . RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA – INOBSERVÂNCIA – NULIDADE DA DISPENSA – REINTEGRAÇÃO – TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. Na hipótese dos autos, o acórdão regional declarou a nulidade da dispensa do reclamante e condenou a reclamada a reintegrá-lo no emprego, com pagamento de todas as parcelas salariais vencidas e vincendas. Constou do acórdão regional que "a referida norma interna parece impor à própria empresa a observância de uma rigorosa política de escalonamento de medidas a serem adotadas em relação a seus empregados, antes de os demitir" e que "Referida Política de Orientação para Melhoria, que se aplica ao autor, prevê a adoção de 3 (três) fases de aproveitamento dos empregados, antes de culminar em suas respectivas demissões, inclusive com procedimentos formais de preenchimento de formulários". Deixou claro que "a norma não é programática, mas de aplicação obrigatória a qualquer demissão no seio da empresa reclamada" e que "no caso presente, a parte ré nada comprovou acerca da observância desse normativo, ou seja, da aplicação da política em favor do reclamante, notadamente a necessária aprovação da presidência, ante o cargo gerencial ocupado". Logo, não havendo qualquer evidência nos autos no sentido de que o reclamado tenha cumprido o seu regramento de política de orientação para melhoria quando da dispensa do reclamante, deve ser mantido os termos do acórdão regional que declarou a nulidade da demissão do autor, com a consequente determinação de sua reintegração ao emprego, nos termos do decidido no Tema 11 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno no tema "prescrição quinquenal". Ainda, conhecer do agravo interno,, no tema "política de orientação para melhoria - inobservância - nulidade da dispensa - reintegração - tema 11 da tabela de recursos repetitivos", e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.