STJREsp 2.213.532
Taxas condominiais: princípio da dialeticidade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Taxas condominiais
- Princípio da dialeticidade
- Ofensa
- Não ocorrência
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TAXAS CONDOMINIAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A repetição dos argumentos trazidos na petição inicial ou na contestação não implica, por si só, ofensa ao princípio da dialeticidade caso constem do apelo os fundamentos de fato e de direito que evidenciem a intenção de reforma da sentença. Precedentes.
2. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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