STJAgInt no REsp 2.154.643
Improbidade: rescisória
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Improbidade
- Rescisória
- Retroatividade da lei n. 14.230/2021
- Impossibilidade
- Matéria pacificada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. RESCISÓRIA. RETROATIVIDADE DA LEI N. 14.230/2021. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA.
1. A Suprema Corte, por ocasião do julgamento do Tema 1.199, firmou a tese de irretroatividade das alterações introduzidas pela Lei n. 14.230/2021, em face da coisa julgada ou durante o processo de execução, ressalvada a retroatividade relativa aos casos em que não houver o trânsito em julgado da condenação por ato ímprobo.
2. Na hipótese, a pretensão autoral tendente a aplicar as normas mais benéficas decorrentes da nova redação da LIA a caso já coberto pela coisa julgada esbarra em entendimento firmado em sede de precedente de aplicação obrigatória.
3 . Agravo i nterno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.