STJPET nos EDcl no AgRg no AREsp 2.347.234
Erro material: correção
Relator(a): Og Fernandes
- Erro material
- Correção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO RECEBIDA COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Constatada a existência de erro material, deve a petição ser recebida como embargos de declaração.
2. São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada, bem como se houver necessidade de correção de erro material.
3. A indicação de o que crime ensejador da condenação foi outro, diverso do delito de lesão corporal qualificada pela violência doméstica, resulta na necessidade de retificação da ementa do acórdão de fls. 587-590.
4. Petição recebida como embargos de declaração, acolhidos para a correção de erro material, sem modificação do resultado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, recebera petição como embargos de declaração para acolhê-los, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.