STJAREsp 2.699.953
Previdência privada: resgate
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Resgate
- Expurgos inflacionários
- Cumprimento de sentença
- Taxa de administração
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. COISA JULGADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O acórdão recorrido afastou a pretensão de desconto da taxa de administração porque, em fase de conhecimento, a matéria já havia sido considereada preclusa, conclusão esta alcançada pelos efeitos da coisa julgada.
2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da coisa julgada sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.