STJAgRg no AREsp 2.959.180
Roubo majorado: corrupção de menores
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Roubo majorado
- Corrupção de menores
- Revaloração jurídica da prova
- Possibilidade
- Não incidência
- Conjunto probatório robusto
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. REVALORAÇÃO JURÍDICA DA PROVA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTOS POLICIAIS. FLAGRANTE PRESUMIDO. DIVERGÊNCIA SOBRE PORMENOR IRRELEVANTE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.