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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10331-98.2022.5.03.0054

Equiparação salarial: horas extraordinárias

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial
  • Horas extraordinárias
  • Minutos residuais
  • Intervalo intrajornada
  • Incidência de óbice de natureza processual
  • Repouso semanal remunerado

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. INCIDÊNCIA DE ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Há óbice processual (Súmula 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso dos autos, para alcançar as conclusões pretendidas pela parte agravante no sentido de que " os paradigmas indicados não exerciam as mesmas atividades, não havendo que se falar em equiparação salarial" , " ainda que eventualmente tenha permanecido nas dependências da Agravante, o que deve ter acontecido esporadicamente, não estava o Agravado a desenvolver nenhum tipo de atividade " e de que " a simples analise dos cartões de ponto do Agravado demonstra a marcação correta de todo o intrajornada usufruído pelo obreiro, não tendo o obreiro desincumbindo do seu ônus probatório de refutá-los", necessário seria reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE LABOR. PAGAMENTO EM DOBRO. TEMA REPETITIVO Nº 265 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que provido o recurso de revista interposto pela parte reclamante para determinar a observância da tese fixada no Tema nº 265 da Tabela de Recursos de revista repetitivos. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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