STJAgRg no HC 1.090.124
Perda do objeto da impetração por relevante modificação do cenário fático-processual
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Aditamento incabível pelo não esgotamento da instância ordinária
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PERDA DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO POR RELEVANTE MODIFICAÇÃO DO CENÁRIO FÁTICO-PROCESSUAL. ADITAMENTO INCABÍVEL PELO NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. JURISPRUDÊNCIA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.