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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.703.741

Contrato de prestação de serviços: repactuação

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REPACTUAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.

1. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, a fim de reconhecer o alegado cerceamento de defesa e o direito à repactuação contratual, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial.

2. O acórdão recorrido, ao afastar a tese de julgamento fora dos limites do pedido, decidiu em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no sentido de que a aplicação do direito pertinente aos fatos narrados não configura julgamento extra petita.

3. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada.

4. Agravo interno desprovido.

Tese

fora dos limites do pedido, decidiu em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no sentido de que a aplicação do direito pertinente aos fatos narrados não configura julgamento extra petita.

3. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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