STJAgInt no AREsp 2.703.741
Contrato de prestação de serviços: repactuação
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Contrato de prestação de serviços
- Repactuação
- Impossibilidade
- Julgamento extra petita
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REPACTUAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
1. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, a fim de reconhecer o alegado cerceamento de defesa e o direito à repactuação contratual, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial.
2. O acórdão recorrido, ao afastar a tese de julgamento fora dos limites do pedido, decidiu em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no sentido de que a aplicação do direito pertinente aos fatos narrados não configura julgamento extra petita.
3. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno desprovido.
Tese
fora dos limites do pedido, decidiu em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no sentido de que a aplicação do direito pertinente aos fatos narrados não configura julgamento extra petita.
3. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.