Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 0000209-36.2025.5.08.0004

Intranscente: ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - INTRANSCENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao recurso de revista obreiro, no que tange à validade de norma coletiva que estipulou a jornada aos domingos com folga compensatória, esbarrando a pretensão recursal no entendimento vinculante do STF, proferido no ARE 1121633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral). 2. Assim, contrariamente à pretensão ventilada pela Parte, objeto da norma coletiva refere-se à folga compensatória do domingo trabalhado, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos, pois se está legitimamente flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho. 3. Acrescenta-se, ainda, que o entendimento vinculante do STF somente excepcionou a aplicação da norma coletiva nos casos de direitos considerados absolutamente indisponíveis pela Constituição, o que não é o caso dos relativos à jornada de trabalho. 3. Contudo, no agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.