TSTAg-RR 0000459-65.2023.5.17.0141
Salário complessivo: não configuração
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Salário complessivo
- Não configuração
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO COMPLESSIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Registrou-se que não restou configurado o salário complessivo, uma vez que a parte reclamante esteve ciente das parcelas que recebeu. Conclusão em sentido contrário, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instancia extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator