STFHC 241.908 AgR
Interceptação telefônica: ilicitude
Relator(a): Nunes Marques
- Interceptação telefônica
- Ilicitude
- Fundamentação genérica
- Imprescindibilidade da medida
- Inobservância
Ementa
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ILICITUDE. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. ART. 2º, II, DA LEI N. 9.296/1996. INOBSERVÂNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. É ilícita a autorização de interceptação telefônica sem a devida motivação, por afrontar o art. 93, IX, da Constituição Federal.
2. A imprescindibilidade da interceptação telefônica deve ser demostrada na decisão em que decretada a medida, sob pena de violação do art. 2º, II, da Lei n. 9.296/1996.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça e Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.