STJAgInt nos EDcl no AREsp 1.001.862
Previdência complementar: benefício mensal vitalício
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Previdenciário
- Previdência complementar
- Benefício mensal vitalício
- Perícia atuarial
- Alegação de prequestionamento e preclusão
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. BENEFÍCIO MENSAL VITALÍCIO. PERÍCIA ATUARIAL. ALEGAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO E PRECLUSÃO. PEDIDO DE POSTERGAÇÃO PARA LIQUIDAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
1. A determinação de retorno dos autos para realização de perícia atuarial, destinada à apuração do valor do benefício na fase de conhecimento, é medida compatível com a orientação do STJ nas demandas envolvendo previdência complementar.
2. A realização da prova técnica não implica, por si, anulação ampla dos pronunciamentos anteriores, nem autoriza rediscussão de capítulos estranhos ao objeto devolvido.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.