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Jurisprudências

STJAREsp 2.493.576

Resolução contratual: compra e venda de imóvel

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RETENÇÃO DE ARRAS. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. O Tribunal de origem afastou a aplicação da teoria do adimplemento substancial, considerando que o inadimplemento de 25% do valor do contrato não é insignificante, e que a análise dessa questão demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ.

2. A indenização suplementar foi rejeitada com base na conclusão de que o valor das arras retidas (R$ 170.000,00) era suficiente para compensar os prejuízos, incluindo a fruição do imóvel, e que a revisão dessa conclusão esbarraria no óbice da Súmula 7 do STJ.

3. A atualização monetária das arras retidas foi afastada, pois o valor das arras, em caso de inadimplemento culposo do comprador, integra o patrimônio do vendedor desde a celebração do contrato, não havendo perda econômica a ser recomposta.

4. Não houve erro material nos cálculos de restituição, pois a sentença já havia deduzido o valor das arras retidas do total pago pelos compradores, e a pretensão de nova dedução configuraria enriquecimento ilícito. 5 . Resultado do Julgamento: Recursos especiais não conhecidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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