Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no HC 882.166

Embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.

ACÓRDÃO QUE CONCEDEU A ORDEM. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO.

1. As razões do embargante falham em apontar em que teria consistido, precisamente, a omissão cujo saneamento se pretende com a oposição deste recurso.

2. O voto condutor do acórdão recorrido expõe os requisitos para o reconhecimento da validade da busca pessoal realizada sem autorização judicial e, em seguida, atesta que os guardas municipais não os observaram no caso em exame, o que implica a nulidade do ato e, por conseguinte, a insuficiência das provas válidas remanescentes para a condenação do embargado (fl. 577).

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.