TSTAg-AIRR 0011392-97.2023.5.03.0073
Adicional de insalubridade: exposição ao ruído
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Exposição ao ruído
- Perda auditiva constatada pelo laudo pericial
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO RUÍDO. PERDA AUDITIVA CONSTATADA PELO LAUDO PERICIAL. ENTREGA DE SOMENTE UM EPI DURANTE TODO O PACTO LABORAL, COM VIDA ÚTIL DE SEIS MESES. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso dos autos, foi acolhido o laudo pericial, o qual confirmou a perda auditiva da parte reclamante. Registrou-se, ainda, que a ficha de entrega de EPI confirma que a parte autora recebeu somente um protetor auricular durante todo o período contratual, o qual possui vida útil estimada no meio técnico de seis meses. Nesse contexto, conclusão em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instancia extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator