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Jurisprudências

STJAgInt no PUIL 4.597

Ausência de cotejo analítico: não cabimento do pedido

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO STJ NÃO SEDIMENTADA EM SÚMULA E CONTROVÉRSIA DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO DO PEDIDO. PROVIMENTO NEGADO.

1. Nos termos do art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009, o pedido de uniformização de interpretação de lei federal é cabível no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando as turmas recursais de diferentes estados derem à lei federal interpretações divergentes ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula deste Tribunal, e especificamente no que se refere a questões de direito material.

2. No caso dos autos, a parte, além de ter deixado de realizar o cotejo analítico do acórdão impugnado com os precedentes indicados, não indicou a contrariedade à jurisprudência do STJ sedimentada em súmula, mas em julgado proferido em recurso repetitivo.

3. A controvérsia relativa ao termo inicial dos juros de mora tem natureza processual, consoante entendimento pacífico desta Corte. Logo, não é cabível o pedido de uniformização.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2025 a 16/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

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