Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.127.520

Cumprimento de sentença contra a fazenda pública

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR CONTROVERTIDO. PROVIMENTO NEGADO.

1. O tribunal de origem enfrentou de modo suficiente a controvérsia sobre a base de cálculo dos honorários, sem omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo o inconformismo da parte insuficiente para caracterizar ofensa aos dispositivos.

2. A controvérsia recai sobre a diferença entre o valor executado e o valor declarado pelo ente público, devendo os honorários sucumbenciais incidir sobre o excesso afastado, conforme o art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil.

3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Fixação dos honorários sobre o valor controvertido, com exclusão da parte incontroversa, e rejeição de interpretação que inclua o total executado como base de cálculo, para evitar favorecimento indevido por criação artificial de excesso.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.