STJAgInt no REsp 2.197.560
Acidente de trânsito: animal na pista
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Acidente de trânsito
- Animal na pista
- Responsabilidade objetiva
- Omissão administrativa
- Ausência de prova
- Necessário reexame de fatos e provas
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANIMAL NA PISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem concluiu que não restou comprovada a omissão administrativa no tocante a fiscalização da rodovia em que ocorreu o acidente de trânsito.
2. Para rever tais entendimentos, seria necessário o reexame de fatos e provas, providência descabida no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
3. Segundo entendimento desta Corte Superior, a existência de óbice processual impedindo o conhecimento de questão suscitada pela alínea a, da previsão constitucional, prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.