Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.612.801 AgR

Imposto sobre serviços de qualquer natureza: lC 116/2003

Relator(a): Presidente

  • Direito Tributário
  • Imposto sobre serviços de qualquer natureza
  • LC 116/2003
  • Prova pericial
  • Ofensa reflexa
  • Revolvimento de fatos e provas

Ementa

Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. LC 116/2003. Prova pericial. Questão infraconstitucional. Ofensa reflexa. Revolvimento de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, por incidência da Súmula 279 do STF e por inviabilidade na análise da legislação infraconstitucional na via extraordinária.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.

III. Razões de decidir

3. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual, conforme Súmula 279 do STF.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.