TSTAg-AIRR 0010643-76.2023.5.18.0004
Benefício normativo: comprovação da quitação
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Benefício normativo
- Comprovação da quitação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO NORMATIVO. COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 20 de outubro de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator