STJAgInt no REsp 2.280.097
Plano de saúde: reajuste por mudança de faixa etária
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito do Consumidor
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Reajuste por mudança de faixa etária
- Rn nº 63/2003 da ANS
- Óbices das súmulas 7 e 83/STJ
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. RN Nº 63/2003 DA ANS. TEMA 952/STJ. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83/STJ.
2. Contrato de plano de saúde com previsão de reajuste por mudança de faixa etária; aplicação de percentual de 92,92% aos 59 anos; reconhecimento, pelo Tribunal de origem, da abusividade do reajuste.
3. Decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por demandar reexame de fatos e provas (Súmula n. 7/STJ) e por estar o acórdão recorrido alinhado à jurisprudência desta Corte (Súmula n. 83/STJ); agravo interno no qual a Agravante pleiteia o conhecimento e provimento do especial; a Agravada pugna pela manutenção da decisão agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno deve afastar os óbices das Súmulas n. 7 e 83/STJ para permitir o conhecimento do recurso especial que pretende a validação do reajuste etário de 92,92% à luz da Lei n. 9.656/1998, da RN n. 63/2003 da ANS e do Tema 952/STJ.
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a revisão do juízo de abusividade do reajuste por faixa etária demanda reexame do conjunto fático-probatório; e (ii) saber se o acórdão recorrido observa os parâmetros do Tema 952/STJ e da RN n. 63/2003 da ANS, atraindo a Súmula n. 83/STJ.
III. Razões de decidir
6. Incide a Súmula n. 7/STJ, pois a pretensão de validar o percentual de 92,92% e afastar a abusividade reconhecida demandaria reexame de fatos e provas, inclusive análise das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem sobre a variação acumulada entre faixas etárias e a adequação atuarial.
7. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta Corte sobre reajuste por faixa etária (Tema 952/STJ), salientando a existência de previsão contratual, observância às normas dos órgãos reguladores e ausência de percentuais desarrazoados, bem como respeito à RN n. 63/2003 da ANS, atraindo a incidência da Súmula n. 83/STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.