STJAgInt no AREsp 3.240.777
Protocolo de agravo interno: inadequação recursal
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Protocolo de agravo interno
- Inadequação recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DE SANEAMENTO DE INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ORIUNDA DA SECRETARIA JUDICIÁRIA DO STJ. PROTOCOLO DE AGRAVO INTERNO. INADEQUAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Razões de decidir
1. Nos termos do art. art. 1.021 do CPC/2015, "contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal".
2. No caso, é evidente a inadequação do presente agravo interno, visto que foi protocolizado contra uma certidão de saneamento de óbice.
II. Dispositivo
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.