STJREsp 1.868.338
Alienação fiduciária: é possivel a extinção do condomínio com a alienação do direito real de aquisição do bem imóvel
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Imobiliário
- Alienação fiduciária
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. É POSSIVEL A EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO COM A ALIENAÇÃO DO DIREITO REAL DE AQUISIÇÃO DO BEM IMÓVEL. SÚMULA 7 E 83 DO STJ.
1. A extinção do condomínio entre ex-cônjuges é possível pela alienação do direito real de aquisição da propriedade resolúvel, mas não do bem imóvel porque não integra o patrimônio dos devedores fiduciantes.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmulas 7/STJ).
3. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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