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Jurisprudências

STJAREsp 2.772.825

Suspensão do feito por prejudicialidade externa na pendência de usucapião

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE PARA USO PRÓPRIO E INDENIZAÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA NA PENDÊNCIA DE USUCAPIÃO. INEXISTÊNCIA DE DEPENDÊNCIA ENTRE POSSE E PROPRIEDADE. ALINHAMENTO COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. A suspensão do processo por prejudicialidade externa não se impõe quando a ação possessória tutela a posse, distinta da propriedade discutida na usucapião. Além disso, a revisão da cronologia e da interferência recíproca exigiria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.

2. A alegação de nulidade ex tunc pressupõe demonstrar a obrigatoriedade da suspensão com base em elementos fático-probatórios e na linha temporal dos atos processuais, o que igualmente encontra óbice na Súmula 7/STJ.

3. O dissídio jurisprudencial não se configura sem cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma, com demonstração de similitude fática e de teses contrapostas.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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