TSTAg-AIRR 1002794-84.2016.5.02.0373
Execução: coisa julgada
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Coisa julgada
- Incide, portanto, o óbice da Súmula 422, I, do TST
Ementa
7ª Turma GMAAB/RSM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante não impugna os fundamentos da decisão agravada nos termos em que proferida, apresentando razões manifestamente dissociadas da controvérsia dos autos. Incide, portanto, o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator