STJREsp 2.202.413
Execução de título extrajudicial: ativos financeiros
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução de título extrajudicial
- Ativos financeiros
- Penhora
- Crédito concursal
- Fato gerador
- Anterior
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ATIVOS FINANCEIROS. PENHORA. CRÉDITO CONCURSAL. FATO GERADOR. ANTERIOR. DEFERIMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ESSENCIALIDADE. AVALIAÇÃO. JUÍZO UNIVERSAL.
1. Cabe ao juízo da recuperação judicial exercer o controle dos atos constritivos incidentes sobre o patrimônio de empresa, aferindo a essencialidade dos bens para seu reerguimento. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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