TSTRR 11011-87.2016.5.09.0002
Auxílio alimentação e termo de relação contratual atípica
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Auxílio alimentação e termo de relação contratual atípica
- Natureza da parcela
- Termo de relação contratual atípica
- Trca
- Auxílio-alimentação
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. NATUREZA DA PARCELA. Ao rejeitar a pretensão em razão da natureza indenizatória da parcela, o acórdão regional decidiu em desconformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior que reconhece no Termo de Relação Contratual Atípica a garantia de extensão aos aposentados dos direitos concedidos para os trabalhadores da ativa, independentemente da natureza jurídica da parcela. Agravo e agravo de instrumento providos. RECURSO DE REVISTA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA – TRCA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DIREITO PARA OS APOSENTADOS. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que os trabalhadores aposentados admitidos até 31/12/1982 pela Telepar, posteriormente sucedida pela OI S.A., fazem jus ao recebimento do auxílio-alimentação nas mesmas condições dos empregados em atividade. 2. O direito independente da natureza jurídica da parcela, pois o Termo de Relação Contratual Atípica consolidou as vantagens previstas no ACT de 1969, entre elas o auxílio-alimentação, incorporando-se ao patrimônio jurídico dos ex-empregados. 3. Como o direito adquirido decorre de norma regulamentar interna denominada "Termo de Relação Contratual Atípica – TRCA", não está afeta a disposições convencionais posteriores ou ao seu período de vigência, não havendo aderência ao Tema 1046 da Repercussão Geral ou ao decidido na ADPF n.º 323. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento; III - conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré ao pagamento do auxílio-alimentação, no período imprescrito, nas mesmas condições asseguradas aos trabalhadores da ativa, parcelas vencidas e vincendas. Inverte-se o ônus sucumbencial, condenando-se a ré em honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre os valores objeto de condenação, a ser apurado em liquidação de sentença. Custas pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 100.000,00 e no importe de R$ 2.000,00.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Negativa de Prestação Jurisdicional