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Jurisprudências

TSTRR 11011-87.2016.5.09.0002

Auxílio alimentação e termo de relação contratual atípica

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

  • Direito do Trabalho
  • Auxílio alimentação e termo de relação contratual atípica
  • Natureza da parcela
  • Termo de relação contratual atípica
  • Trca
  • Auxílio-alimentação
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. NATUREZA DA PARCELA. Ao rejeitar a pretensão em razão da natureza indenizatória da parcela, o acórdão regional decidiu em desconformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior que reconhece no Termo de Relação Contratual Atípica a garantia de extensão aos aposentados dos direitos concedidos para os trabalhadores da ativa, independentemente da natureza jurídica da parcela. Agravo e agravo de instrumento providos. RECURSO DE REVISTA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA – TRCA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DIREITO PARA OS APOSENTADOS. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que os trabalhadores aposentados admitidos até 31/12/1982 pela Telepar, posteriormente sucedida pela OI S.A., fazem jus ao recebimento do auxílio-alimentação nas mesmas condições dos empregados em atividade. 2. O direito independente da natureza jurídica da parcela, pois o Termo de Relação Contratual Atípica consolidou as vantagens previstas no ACT de 1969, entre elas o auxílio-alimentação, incorporando-se ao patrimônio jurídico dos ex-empregados. 3. Como o direito adquirido decorre de norma regulamentar interna denominada "Termo de Relação Contratual Atípica – TRCA", não está afeta a disposições convencionais posteriores ou ao seu período de vigência, não havendo aderência ao Tema 1046 da Repercussão Geral ou ao decidido na ADPF n.º 323. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento; III - conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré ao pagamento do auxílio-alimentação, no período imprescrito, nas mesmas condições asseguradas aos trabalhadores da ativa, parcelas vencidas e vincendas. Inverte-se o ônus sucumbencial, condenando-se a ré em honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre os valores objeto de condenação, a ser apurado em liquidação de sentença. Custas pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 100.000,00 e no importe de R$ 2.000,00.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Negativa de Prestação Jurisdicional

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