STJAgInt no AREsp 2.746.623
Obrigação de fazer e indenização por danos morais
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Obrigação de fazer e indenização por danos morais
- Falha na prestação do serviço de fornecimento de água
- Condenação em danos morais
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Na origem, o Tribunal reconheceu a falha na prestação do serviço de fornecimento de água com a consequente condenação da CAGECE em danos morais.
2. Inviável a análise da pretensão de reforma da decisão que condenou a Companhia ao pagamento de indenização por danos morais, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.