STJAgInt no AREsp 3.044.406
Fraude contra credores: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fraude contra credores
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PAULIANA. FRAUDE CONTRA CREDORES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para conhecer em parte de recurso especial e, na extensão, negou-lhe provimento ante a impossibilidade de análise de matéria constitucional, ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, inexistência de negativa de prestação jurisdicional e a incidência da Súmula 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação pelo Tribunal de origem na análise dos requisitos da ação pauliana; e (ii) é possível, em recurso especial, afastar o reconhecimento da fraude contra credores sem violar a Súmula 7/STJ, sob o argumento de que se trata de matéria exclusivamente de direito.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem examinou expressamente os requisitos da ação pauliana, afirmando a presença da anterioridade do crédito, do eventus damni e do consilium fraudis, com fundamentação clara, precisa e suficiente, inexistindo negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação pelo simples fato de a decisão ter sido contrária ao interesse das agravantes.
4. A discussão sobre a existência ou não de eventus damni, consilium fraudis, insolvência do devedor e má-fé das partes exige o revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ, não se tratando de mera revaloração de fatos incontroversos.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.