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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.044.406

Fraude contra credores: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PAULIANA. FRAUDE CONTRA CREDORES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para conhecer em parte de recurso especial e, na extensão, negou-lhe provimento ante a impossibilidade de análise de matéria constitucional, ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, inexistência de negativa de prestação jurisdicional e a incidência da Súmula 7/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação pelo Tribunal de origem na análise dos requisitos da ação pauliana; e (ii) é possível, em recurso especial, afastar o reconhecimento da fraude contra credores sem violar a Súmula 7/STJ, sob o argumento de que se trata de matéria exclusivamente de direito.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Tribunal de origem examinou expressamente os requisitos da ação pauliana, afirmando a presença da anterioridade do crédito, do eventus damni e do consilium fraudis, com fundamentação clara, precisa e suficiente, inexistindo negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação pelo simples fato de a decisão ter sido contrária ao interesse das agravantes.

4. A discussão sobre a existência ou não de eventus damni, consilium fraudis, insolvência do devedor e má-fé das partes exige o revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ, não se tratando de mera revaloração de fatos incontroversos.

IV. DISPOSITIVO

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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