STFRE 1.530.429 AgR
Instituição de ensino superior: cobrança de taxa ou emolumento por prestação de serviços ordinários educacionais
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Constitucional
- Instituição de ensino superior
- Ofensa reflexa à Constituição Federal
- Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Ação Civil Pública. Instituição de ensino superior. Cobrança de taxa ou emolumento por prestação de serviços ordinários educacionais. 4. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.