STJAgInt no AREsp 2.047.337
Imóvel público: contrato celebrado com autarquia federal
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Imóvel público
- Contrato celebrado com autarquia federal
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Julgamento extra petita
- Não ocorrência
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PÚBLICO. CONTRATO CELEBRADO COM AUTARQUIA FEDERAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. LEI 8.245/1991. INAPLICABILIDADE. DISTINGUISHING NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando a controvérsia é apreciada de forma fundamentada e suficiente.
2. Não configura julgamento extra petita o provimento jurisdicional que decorre logicamente dos fatos narrados e dos pedidos deduzidos na inicial.
3. A locação de imóvel pertencente à autarquia federal não se submete ao regime da Lei 8.245/1991.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.