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Jurisprudências

STJRMS 78.824

Concurso público: cargo de assistente técnico-pedagógico

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ASSISTENTE TÉCNICO-PEDAGÓGICO. EDITAL. EXIGÊNCIA DE CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA. PROGRAMA ESPECIAL DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA PARA GRADUADOS NÃO LICENCIADOS. POSSE INDEFERIDA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.

1. A aferição da correspondência entre o diploma apresentado e a formação exigida pelo edital não configura inovação editalícia, mas verificação do cumprimento do requisito para investidura no cargo.

2. A validade formal do diploma não implica, por si só, sua aptidão para satisfazer requisito específico de cargo público, quando a Administração conclui, de forma motivada, pela ausência de equivalência com a graduação exigida.

3. A contratação temporária anterior, regida por edital e regime jurídico distintos, não vincula a Administração nem assegura o direito à posse em cargo efetivo.

4. Ausente prova pré-constituída de que a formação apresentada equivale à graduação em Pedagogia exigida para o cargo de Assistente Técnico-Pedagógico, não se configura direito líquido e certo.

5. Recurso ordinário desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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