STJAgInt no AgInt no REsp 2.041.209
Responsabilidade civil do estado: ilegitimidade passiva
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Civil
- Processo Civil
- Responsabilidade civil do estado
- Ilegitimidade passiva
- Honorários sucumbenciais
- Causalidade não atestada
- Multa
- Inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CAUSALIDADE NÃO ATESTADA. MULTA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em caso de extinção do processo, sem resolução de mérito, os honorários deverão ser fixados com base no princípio da causalidade, o qual deve ser atribuído a quem deu causa à instauração da demanda.
2. Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 quando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do pedido.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.