Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.740.002

Decisão da presidência: reconsideração

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Direito Securitário
  • Decisão da presidência
  • Reconsideração
  • Apólices privadas
  • Cobertura fora do sistema financeiro da habitação
  • Ausência de contrato de seguro com a seguradora ré

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. APÓLICES PRIVADAS. COBERTURA FORA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DEMANDA QUE DEVE SER PROPOSTA EM FACE DA SEGURADORA QUE EFETIVAMENTE ASSUMIU A RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE CONTRATO DE SEGURO COM A SEGURADORA RÉ. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração.

2. Na hipótese, o Tribunal de origem observou que as apólices securitárias referentes aos imóveis dos autores são todas privadas e não há formação de "pool" de seguradoras, sendo parte legítima passiva para a ação de responsabilidade obrigacional securitária apenas a seguradora especificamente responsável pelos contratos de mútuo. Inviável, portanto, a pretensão dirigida em face da seguradora demandada, que nunca foi responsável pela cobertura securitária dos imóveis financiados, estando caracterizada sua ilegitimidade passiva.

3. A modificação do acórdão recorrido demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providências inviáveis no recurso especial, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ.

4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.