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Jurisprudências

STJREsp 2.067.091

Intimação: advogado não cadastrado

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. ADVOGADO NÃO CADASTRADO. PORTAL ELETRÔNICO. PREVALÊNCIA.

1. Discute-se a validade da publicação realizada exclusivamente pelo Portal Eletrônico, diante da alegação de que a advogada não está cadastrada no portal eletrônico.

2. A Lei nº 11.419/2006 autoriza o uso de ambas as formas de intimação previstas em seus artigos 4º e 5º, seja pela publicação no Diário da Justiça Eletrônico, de caráter geral, seja pelo Portal Eletrônico, sendo ônus do advogado a realização do cadastro prévio.

3. Recurso especial conhecido, em parte, e nessa extensão, não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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