STJAgInt no REsp 2.126.037
Responsabilidade civil: erro médico
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Responsabilidade civil
- Erro médico
- Impossibilidade de análise
- Alegada revaloração jurídica dos fatos
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ALEGADA REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. NECESSIDADE DE REEXAME DAS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, por ser inviável a análise de matéria constitucional (art. 37, § 6º, da CF), pela aplicação o óbice da Súmula 7/STJ; em relação ao art. 43 do CC e pela prejudicialidade do dissídio.
2. A tese desenvolvida no recurso especial está assentada, essencialmente, na interpretação do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, circunstância que impede sua apreciação na estreita via do recurso especial.
3. A pretensão de afastar as conclusões do Tribunal de origem quanto à inexistência de falha na prestação do serviço médico, de erro profissional e de nexo causal demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.